Militares e pensionistas lotam o plenarinho IV da Assembléia Legislativa e pressionam pela autonomia do IPSM Família Militar está atenta e promete voltar amanhã (29/08) para acompanhar a votação marcada para às 17:00Hs, na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
O substitutivo ao projeto original do executivo que cria a UGEPREVI (PLC 27/2007) apresentado hoje pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, Deputado Neider Moreira, (PPS), apenas enfeitou o “monstro” que é o Projeto de Lei Complementar. Para a Aspra o substitutivo não resolve o principal problema do projeto original, que é a autonomia administrativa e financeira do Instituto, sem contar que sequer entra no mérito da constitucionalidade do PLC.
A Aspra considera que as alterações propostas pelo relator da matéria, em nada contribuem para a autonomia administrativa e financeira do IPSM, além de preservar apenas os benefícios admitidos como “direito adquirido”.
Não podemos deixar de destacar que os “direitos adquiridos” a que se refere o texto da norma, se aprovado, atingirá apenas AS PENSIONISTAS DE HOJE, não estão incluídos os REFORMADOS, haja vista ser, o REFORMADO/RESERVA, pago pelos cofres do Estado, portanto numa análise “fria” e “literal da Lei”, se aprovado o PLC 27, e após a entrada em vigor da norma, para todos aqueles que falecerem, suas viúvas não terão os direitos garantidos, pois a Lei assegura o direito apenas àqueles que já são pensionistas, antes da entrada em vigor da nova Lei.
Vale destacar que no artigo 1º e seus parágrafos, ficam mantidas as determinações de que os recursos atuais do IPSM serão da UGEPREV, Unidade de Gestão Previdenciária, sendo que caberá a Unidade processar todos os benefícios do instituto, cabendo à Policia Militar e ao Corpo de Bombeiros a assinatura do ato de concessão, como já é feito, atualmente.
Outro destaque é para o artigo 2º, que mantém o Conselho de Previdência com funções deliberativas e de supervisão geral, portando, com poderes acima do Conselho de Administração do IPSM. Além disto, o artigo 9º garante apenas os benefícios para quem já os adquiriu. Portanto as condições atuais de aposentadoria e pensão poderão ser alteradas pelo CEPREVI.
A determinação da manutenção do IPSM como autarquia prevista no artigo 12º é inócua frente ao esvaziamento financeiro e administrativo previsto nos artigos 1º e 2º.
Portanto, a luta e a articulação devem continuar. Nesta quarta-feira, às 17 horas, é fundamental o comparecimento de toda a Família Militar, na Assembléia Legislativa, com o objetivo de pressionar pela reprovação do PLC 27/07, por ser inconstitucional e prejudicial aos militares e as pensionistas.
Luiz Gonzaga Ribeiro,
Subtenente PM
Presidente da Aspra-PM/BM
Fonte: Aspra
quarta-feira, 29 de agosto de 2007
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Um comentário:
OLÁ!POR FAVOR GOSTARIA DE ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DO IPSM MENSALIDADE QUAIS SÃO OS VERDADEIROS VALORES A SER DESCONTADOS, E OS DIREITOS DOS MILITARES REFORMADOS.
OBRIGADA!
ARLENE
arlene.alonso@yahoo.com.br
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