Uma alteração de última hora no projeto do novo CPP impediu que os delegados de polícia fossem os únicos a documentar as circunstâncias de um crime. A proposta original, do senador Renato Casagrande (PSB-ES), tirava esse poder dos policiais militares e rodoviários. O texto aprovado repete o que já está previsto na legislação atual e permite que qualquer autoridade policial encaminhe à Justiça o termo com as circunstâncias investigadas. Da forma como está a lei, toda "autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência" poderá lavrar o termo circunstanciado de ocorrência (TCO), em que se relatam as circunstâncias do fato, o nome do autor da prática e das vítimas.
Em alguns Estados, como São Paulo, PMs são proibidos de produzir esses termos. O relator da emenda, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirma que restringir aos delegados o poder de lavrar os termos deve atrasar as investigações. "De acordo com pesquisas, o tempo médio de permanência de uma guarnição da polícia em uma delegacia para o registro de cada ocorrência é de duas horas e meia. Esse tempo poderia estar sendo utilizado na prevenção de ilícitos penais", explicou o senador.
O assunto já foi objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. A ação foi arquivada por questões formais, mas três ministros - Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto - se manifestaram a favor da regra atual.
Fonte: Estadão
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