quinta-feira, 19 de novembro de 2009
CTSP/2010 - INTERIOR - ATO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DA PROVA II (REDAÇÃO)
CTSP/2010 – INTERIOR
ATO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DA PROVA II (REDAÇÃO)
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Fonte: PMMG
Legítima detenção de Danilo Gentili
(CQC) - Assis/SP
(CQC) - Assis/SP
E ainda são inocentes quando questionados o porquê de uma matéria com tanta infantilidade. Se o fato era para mostrar como a PM é preparada, acho que estamos mais que convencidos.
Episódio que ganhou destaque na imprensa nacional, a abordagem policial e detenção do “repórter humorístico” do programa “Custe o Que Custar” (CQC), do Grupo Bandeirantes (Band TV), em 07 de novembro de 2009, no centro da cidade de Assis, São Paulo, merece análise sob o ponto de vista da legalidade da ação policial-militar diante de flagrante desrespeito à lei e à ordem pública.
Para compreensão do ocorrido, interessa observar que a cidade ganhou notoriedade a partir de julho do mesmo ano, em razão da forte reação policial para baixar os índices criminais, em atendimento ao clamor público. Em conjunto, os responsáveis pela Polícia Militar e pela Polícia Civil local adotaram uma série de medidas preventivas e repressivas que passaram a ser conhecidas como programa “Tolerância Zero”, com grande êxito, graças ao apoio da comunidade e também do Ministério Público, do Poder Judiciário e da OAB, dentre vários outros órgãos envolvidos.
Diante da repercussão dessas ações, a produção do citado programa resolveu testar a “eficiência” do programa de policiamento de Assis. Um dos seus integrantes apareceu fantasiado, em uma tarde de sábado, na avenida principal do centro comercial da cidade, com uma peruca de cabelo estilo rastafári, uma camiseta com o desenho de Fidel Castro, uma touca colorida, uma garrafa de bebida alcoólica na mão e com comportamento de quem está sob efeito de substância entorpecente. Nessa encenação, o indivíduo parava o trânsito, provocando os pedestres e motorista, falando e cantando em tom alto, em conduta totalmente destacada em relação àquele ambiente. Provocou, enfim, uma ocorrência conhecida no meio policial como “perturbação de sossego público”, com indivíduo em “atitude suspeita”.
De fato, alguém ligou para o telefone 190, da Polícia Militar, comunicando a confusão (suspeita-se que integrante da própria produção do programa, o que caracterizaria a “falsa comunicação de ocorrência policial”). A dupla de policiais militares que chegou ao local, aproximou-se tranquilamente daquele cidadão e iniciou verbalização durante a abordagem, solicitando que ele mostrasse se tinha algo embaixo da toca e perguntando qual era a sua cidade de origem. Os policiais colocaram em prática, nesse difícil momento por nós conhecido como “hora da verdade”, todos os ensinamentos e treinamentos do procedimento operacional padrão amplamente difundido no âmbito da Instituição para casos semelhantes, agindo em defesa da sociedade, no cumprimento de sua obrigação profissional.
Os policiais notaram divergência nas respostas, pois o suspeito dizia que vinha de Paraguaçu Paulista e instantes depois, confundindo-se, contava outra história, afirmando que, na verdade, estava vindo de São Paulo (a matéria, editada, não mostrou todo o diálogo). Os profissionais de segurança pública conduziram-no, então, para o outro lado da rua (na calçada oposta), a fim de procederem à busca pessoal preventiva, com discrição, pois havia poucas pessoas no lado em que se iniciou a abordagem. A partir de então, quando solicitaram que o suspeito colocasse as mãos sobre a cabeça para ser revistado, houve a primeira reação de desacato (que na edição das imagens foi cortada): o falso bêbado - ou drogado - agitador perguntou: “coloco as mãos em qual das duas cabeças, na de baixo ou na de cima...”, recusando-se em ser submetido ao regular procedimento policial.
Um dos policiais, então, acertadamente, promoveu a sua imobilização, aplicando-lhe uma chave de braço, enquanto o outro realizava a busca pessoal, exatamente como foram treinados em simulações, na sede do Batalhão em Assis, para casos similares de resistência ou desobediência. Depois disso, o revistado mostrou o dedo médio aos policiais, em ostensivo gesto obsceno (inclusive a matéria divulgada mostra esse momento), enquanto dizia, ofensivamente, em tom irônico: “foi justo esse dedo aqui que você machucou, olha!”. Então, corretamente os policiais militares anunciaram que ele estaria detido por desacato e, diante da resistência constatada, algemaram-no para a sua condução em segurança e o transportaram na viatura até o distrito policial, para o registro dos fatos em termo circunstanciado. Somente no plantão policial, o ofensor identificou-se como “repórter humorístico” (e não durante a sua condução, como insinua a matéria editada), o que não alterou as providências de registro policial.
Enfim, esses são os fatos documentados e algumas conclusões devem ser registradas:
1. o efetivo da Polícia Militar, em Assis, foi submetido à prova e, na verdade, toda a Instituição “Polícia Militar” foi testada por provocação inconseqüente, para não dizer irresponsável. A equipe que atendeu à solicitação de intervenção agiu com profissionalismo, sem arbitrariedade, com o uso da força moderada e necessária para superar a resistência de pessoa que causava perturbação da ordem e desacatou a autoridade policial legalmente constituída e em regular exercício profissional de policia preventiva, mediante policiamento ostensivo, em atendimento à noticiada ocorrência em espaço público.
2. a abordagem policial, com busca pessoal, imobilização e condução do detido ao distrito policial teve fundamento legal, pela caracterização, em primeiro momento, da fundada suspeita e, em segundo momento, pela resistência e pelo desacato à autoridade, o que motivou registros policiais devidos e ensejará procedimento judicial, com provável responsabilização ao ofensor. Por sinal, o próprio cidadão admitiu as provocações, o que foi registrado no DP e não quis ser submetido a exames médicos ou periciais, reconhecendo não ter sido lesionado ou agredido fisicamente, além de sentir o desconforto da contenção e da sujeição ao uso de algemas, como naturalmente era esperado, em circunstâncias como essa (ainda, entrevistou o delegado segurando normalmente o microfone logo depois...).
3. A detenção foi incontestavelmente legítima e a ação dos policiais militares adequada. Mantiveram a calma necessária, apesar das provocações e merecem elogio pelo profissionalismo demonstrado no contexto da abordagem policial.
Apenas quem exerce a profissão policial militar tem a noção exata das dificuldades encontradas nesses momentos e o equilíbrio necessário para não perder a calma e não praticar excessos (sendo filmado, ou não).
A Polícia Militar é Instituição que defende a legalidade. Seus integrantes agem dentro de padrões legais e regulamentares, ao contrário do ofensor detido que buscava audiência “custe o que custar”, forjando uma ocorrência na cidade de Assis e brincando com algo muito sério, que diz respeito à segurança das pessoas e os instrumentos lídimos para alcançá-la. Procurou denegrir a imagem do município, de sua Câmara Municipal (durante a entrevista final) e, principalmente, dos policiais militares que atuam com notável empenho. Enganou e tratou com sarcasmo profissionais que são treinados para arriscar a própria vida em defesa da sociedade e não se pode aceitar tal despropósito sob a desculpa de ignóbil verniz de “liberdade de imprensa” Uma conduta (a do “repórter” disfarçado), enfim, lamentável sob todos os aspectos.
Encerro esses comentários manifestando meu incondicional apoio e incentivo aos policiais militares que atenderam e conduziram a “ocorrência” com tamanho profissionalismo. A comunidade vem manifestando apoio irrestrito à ação policial integrada que dá exemplo de competência para todo o país. Os magníficos resultados operacionais e a redução da criminalidade em Assis falam por si. A resposta às injustas provocações, nesse caso, foi pronta e irretocável sob o ponto de vista legal, com o cumprimento dos procedimentos operacionais regulamentares.
A partir de agora, acompanharemos, com expectativa, as providências no âmbito da Justiça, para a devida responsabilização cabível ao ofensor.
Luís Franco Nassaro
Capitão PM Coordenador Operacional do 32º BPM/I – Assis/SP
Fonte: Matéria cedida via e-mail pelo Cap. Luís Franco Nassaro
(Blog: Ciências Policiais)
Episódio que ganhou destaque na imprensa nacional, a abordagem policial e detenção do “repórter humorístico” do programa “Custe o Que Custar” (CQC), do Grupo Bandeirantes (Band TV), em 07 de novembro de 2009, no centro da cidade de Assis, São Paulo, merece análise sob o ponto de vista da legalidade da ação policial-militar diante de flagrante desrespeito à lei e à ordem pública.
Para compreensão do ocorrido, interessa observar que a cidade ganhou notoriedade a partir de julho do mesmo ano, em razão da forte reação policial para baixar os índices criminais, em atendimento ao clamor público. Em conjunto, os responsáveis pela Polícia Militar e pela Polícia Civil local adotaram uma série de medidas preventivas e repressivas que passaram a ser conhecidas como programa “Tolerância Zero”, com grande êxito, graças ao apoio da comunidade e também do Ministério Público, do Poder Judiciário e da OAB, dentre vários outros órgãos envolvidos.
Diante da repercussão dessas ações, a produção do citado programa resolveu testar a “eficiência” do programa de policiamento de Assis. Um dos seus integrantes apareceu fantasiado, em uma tarde de sábado, na avenida principal do centro comercial da cidade, com uma peruca de cabelo estilo rastafári, uma camiseta com o desenho de Fidel Castro, uma touca colorida, uma garrafa de bebida alcoólica na mão e com comportamento de quem está sob efeito de substância entorpecente. Nessa encenação, o indivíduo parava o trânsito, provocando os pedestres e motorista, falando e cantando em tom alto, em conduta totalmente destacada em relação àquele ambiente. Provocou, enfim, uma ocorrência conhecida no meio policial como “perturbação de sossego público”, com indivíduo em “atitude suspeita”.
De fato, alguém ligou para o telefone 190, da Polícia Militar, comunicando a confusão (suspeita-se que integrante da própria produção do programa, o que caracterizaria a “falsa comunicação de ocorrência policial”). A dupla de policiais militares que chegou ao local, aproximou-se tranquilamente daquele cidadão e iniciou verbalização durante a abordagem, solicitando que ele mostrasse se tinha algo embaixo da toca e perguntando qual era a sua cidade de origem. Os policiais colocaram em prática, nesse difícil momento por nós conhecido como “hora da verdade”, todos os ensinamentos e treinamentos do procedimento operacional padrão amplamente difundido no âmbito da Instituição para casos semelhantes, agindo em defesa da sociedade, no cumprimento de sua obrigação profissional.
Os policiais notaram divergência nas respostas, pois o suspeito dizia que vinha de Paraguaçu Paulista e instantes depois, confundindo-se, contava outra história, afirmando que, na verdade, estava vindo de São Paulo (a matéria, editada, não mostrou todo o diálogo). Os profissionais de segurança pública conduziram-no, então, para o outro lado da rua (na calçada oposta), a fim de procederem à busca pessoal preventiva, com discrição, pois havia poucas pessoas no lado em que se iniciou a abordagem. A partir de então, quando solicitaram que o suspeito colocasse as mãos sobre a cabeça para ser revistado, houve a primeira reação de desacato (que na edição das imagens foi cortada): o falso bêbado - ou drogado - agitador perguntou: “coloco as mãos em qual das duas cabeças, na de baixo ou na de cima...”, recusando-se em ser submetido ao regular procedimento policial.
Um dos policiais, então, acertadamente, promoveu a sua imobilização, aplicando-lhe uma chave de braço, enquanto o outro realizava a busca pessoal, exatamente como foram treinados em simulações, na sede do Batalhão em Assis, para casos similares de resistência ou desobediência. Depois disso, o revistado mostrou o dedo médio aos policiais, em ostensivo gesto obsceno (inclusive a matéria divulgada mostra esse momento), enquanto dizia, ofensivamente, em tom irônico: “foi justo esse dedo aqui que você machucou, olha!”. Então, corretamente os policiais militares anunciaram que ele estaria detido por desacato e, diante da resistência constatada, algemaram-no para a sua condução em segurança e o transportaram na viatura até o distrito policial, para o registro dos fatos em termo circunstanciado. Somente no plantão policial, o ofensor identificou-se como “repórter humorístico” (e não durante a sua condução, como insinua a matéria editada), o que não alterou as providências de registro policial.
Enfim, esses são os fatos documentados e algumas conclusões devem ser registradas:
1. o efetivo da Polícia Militar, em Assis, foi submetido à prova e, na verdade, toda a Instituição “Polícia Militar” foi testada por provocação inconseqüente, para não dizer irresponsável. A equipe que atendeu à solicitação de intervenção agiu com profissionalismo, sem arbitrariedade, com o uso da força moderada e necessária para superar a resistência de pessoa que causava perturbação da ordem e desacatou a autoridade policial legalmente constituída e em regular exercício profissional de policia preventiva, mediante policiamento ostensivo, em atendimento à noticiada ocorrência em espaço público.
2. a abordagem policial, com busca pessoal, imobilização e condução do detido ao distrito policial teve fundamento legal, pela caracterização, em primeiro momento, da fundada suspeita e, em segundo momento, pela resistência e pelo desacato à autoridade, o que motivou registros policiais devidos e ensejará procedimento judicial, com provável responsabilização ao ofensor. Por sinal, o próprio cidadão admitiu as provocações, o que foi registrado no DP e não quis ser submetido a exames médicos ou periciais, reconhecendo não ter sido lesionado ou agredido fisicamente, além de sentir o desconforto da contenção e da sujeição ao uso de algemas, como naturalmente era esperado, em circunstâncias como essa (ainda, entrevistou o delegado segurando normalmente o microfone logo depois...).
3. A detenção foi incontestavelmente legítima e a ação dos policiais militares adequada. Mantiveram a calma necessária, apesar das provocações e merecem elogio pelo profissionalismo demonstrado no contexto da abordagem policial.
Apenas quem exerce a profissão policial militar tem a noção exata das dificuldades encontradas nesses momentos e o equilíbrio necessário para não perder a calma e não praticar excessos (sendo filmado, ou não).
A Polícia Militar é Instituição que defende a legalidade. Seus integrantes agem dentro de padrões legais e regulamentares, ao contrário do ofensor detido que buscava audiência “custe o que custar”, forjando uma ocorrência na cidade de Assis e brincando com algo muito sério, que diz respeito à segurança das pessoas e os instrumentos lídimos para alcançá-la. Procurou denegrir a imagem do município, de sua Câmara Municipal (durante a entrevista final) e, principalmente, dos policiais militares que atuam com notável empenho. Enganou e tratou com sarcasmo profissionais que são treinados para arriscar a própria vida em defesa da sociedade e não se pode aceitar tal despropósito sob a desculpa de ignóbil verniz de “liberdade de imprensa” Uma conduta (a do “repórter” disfarçado), enfim, lamentável sob todos os aspectos.
Encerro esses comentários manifestando meu incondicional apoio e incentivo aos policiais militares que atenderam e conduziram a “ocorrência” com tamanho profissionalismo. A comunidade vem manifestando apoio irrestrito à ação policial integrada que dá exemplo de competência para todo o país. Os magníficos resultados operacionais e a redução da criminalidade em Assis falam por si. A resposta às injustas provocações, nesse caso, foi pronta e irretocável sob o ponto de vista legal, com o cumprimento dos procedimentos operacionais regulamentares.
A partir de agora, acompanharemos, com expectativa, as providências no âmbito da Justiça, para a devida responsabilização cabível ao ofensor.
Capitão PM Coordenador Operacional do 32º BPM/I – Assis/SP
Fonte: Matéria cedida via e-mail pelo Cap. Luís Franco Nassaro
(Blog: Ciências Policiais)
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
domingo, 18 de outubro de 2009
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
PARTICIPE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PEC 300/2008
Local: Plenário da Câmara Municipal de Uberlândia
O projeto de Emenda à Constituição que garantir a dignidade dos policiais e bombeiros de todo o nosso Brasil.
A sociedade civil tem que valorizar o trabalho que os policiais militares desempenham. São eles que se arriscam, que colocam a vida em perigo para proteger a sociedade. Além, é claro, do complexo trabalho de polícia que exercem. Nessa atividade, não basta coragem. Também é preciso ter inteligência, discernimento, perspicácia, tirocínio e conhecimento sobre uma grande variedade de temas, como Direito Penal, Direito Administrativo, Legislação de Trânsito, Pronto Socorrismo, Defesa Pessoal, Técnica Policial, etc. É o policial e o bombeiro militar que estão nas ruas protegendo a sociedade, pondo a própria vida em risco para o cumprimento da missão.
Além disso, esses profissionais não recebem hora-extra, adicional noturno, auxílio periculosidade, FGTS, seguro desemprego, nada!
A Constituição Federal (CF) é clara, definindo que é garantido ao trabalhador piso salarial proporcional à extensão e a complexidade de seu trabalho (Artigo 6º, inciso V).
CONVITE DA UNIÃO DOS SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
Caros senhores, amigos, Policiais, Bombeiros, etc. etc. etc.
Venho através deste, divulgar a a audiência pública sobre a PEC 300, que acontecerá no dia 10 de outubro/2009 – SÁBADO – ÀS 09 HORAS NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA.
A PEC 300 VERSA SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS SALÁRIOS DAS PPMM e BBMM DOS ESTADOS COM A PM DO DISTRITO FEDERAL, por uma Emenda Constitucional ao Art. 144 CF.
Solicito o apoio de todos no sentido de repassar este e-mail, ou este informativo, para todos os POLICIAIS MILITARES e BOMBEIROS MILITARES, para que participem desta audiência - e mandemos e-mails, contatos, solicitações, pedidos, etc.
Certo de que obterei a mobilização necessária por parte dos senhores, amigos, policiais, bombeiros, etc. etc. etc.
AGRADEÇO A TODOS.
Forte Abraço.
Força Sempre.
CABO ANASTÁCIO
Presidente da USSEP
Clique aqui e conheça a USSEP
Fonte: Cb Anastácio - Via E-mail.
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Os médicos de amanhã!
Após receber uma denúncia anônima, a Polícia Militar prendeu em flagrante, na tarde de ontem em Uberlândia, seis jovens acusados de tráfico de drogas. Eles foram abordados na avenida João Naves de Ávila no momento em que negociavam a compra e venda de LSD e ecstasy. Segundo a polícia, quatro dos acusados são estudantes de Medicina em Araguari e saíram de lá para comprar a droga em Uberlândia. Com eles foram apreendidos R$ 420, que, segundo a PM, seriam usados para pagar a droga, 30 comprimidos de ecstasy e três adesivos de LSD, que foram encontrados embaixo de um carro. Eles foram encaminhados para a 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil.
Pelo título é uma notícia como outra qualquer, senão fosse de onde eles vieram!
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Vídeo da realidade brasileira
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