segunda-feira, 16 de julho de 2007

Polícia Militar "Exército da Sociedade"

Contrariamente a argumentos que buscam desqualificar a ampla destinação de tal instituição brasileira e com força na exegese do próprio texto constitucional, temos que: "no tocante à ordem pública, às PolíciasMilitares não só cabe o exercício da polícia ostensiva (...), como também acompetência residual de exercício de toda atividade policial de segurança pública não atribuída aos demais órgãos.".

Trocando em miúdos, a competência ampla da Polícia Militar, conferida à mesma através do mister de preservação da ordem pública, "engloba inclusive a competência específica dos demais órgão policiais, no caso de falência operacional deles, a exemplo de greves ou outras causas que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições.".

Se necessário à defesa da sociedade, ela pode tudo.
Quem disse?

Ninguém menos do que o próprio Presidente da República Federativa do Brasil, ao aprovar, em 10/08/2001, parecer da lavra da Consultora Thereza Helena S.de Miranda Lima, previamente ratificado pelo Advogado Geral da União (atual Ministro do STF), Gilmar Mendes (AGU/TH/02/2001).

Fonte: Blog Wanderby Medeiros

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