Seu direito, como militar e também como consumidor, fala mais alto. A ASPRA busca na justiça seu direito á escolha da instituição bancária, em que serão creditados seus salários.
Liminar neste sentido ja foi concedida pelas Varas de Fazenda Pública do Estado.
Nas ações ajuizadas pelos advogados da ASPRA, os policiais sustentam insatisfações com os serviços prestados, principalmente pelo Banco Itaú, e argumentam serem correntistas em outros bancos que têm, em alguns casos, agências próximas as suas residências.
Nas liminares, os juízes salientaram que a Lei Estadual 13.722/00 e hierarquicamente superior a Resolução editada pela PMMG, baseada no contrato de privatização do Banco do Estado de Minas Gerias - BEMGE. A Lei, de acordo com seu artigo 1º, concede aos servidores públicos o direito de optar por qualquer instituição bancária integrante do sistema financeiro nacional para receberem seus vencimentos, remunerações, proventos e pensões.
quarta-feira, 20 de junho de 2007
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