Acusados de matar 111 presos vão a júri popular. Dezessete anos após invasão à Casa de Detenção, 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeita os recursos dos 116 PMs envolvidos
Depois de 17 anos, os 116 policiais militares acusados de envolvimento na morte de 111 presos da Casa de Detenção, no episódio conhecido internacionalmente como o "massacre do Carandiru", deverão ir a júri popular. A decisão unânime - três votos a zero - foi tomada ontem de manhã pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A defesa dos acusados tem 15 dias para recorrer em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF). Na votação de ontem, os desembargadores negaram recurso dos réus e mantiveram a pronúncia decretada em primeira instância.
Dos 116 PMs, 84 são acusados de homicídios qualificados. Os outros 32 são suspeitos de causar lesões corporais nos detentos do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção. Os crimes atribuídos a esses últimos policiais prescreveram - ou seja, eles não podem ser mais ser punidos pela Justiça.
O promotor de Justiça Márcio José Lauria Filho, do 2º Tribunal do Júri da capital, disse que os autos têm cerca de 76 volumes, fora os apensos (materiais anexados), e pelo menos 15 mil páginas. Lauria Filho espera que os réus sejam levados a júri o mais rápido possível. "Minha expectativa é a de que haja logo o julgamento, com desmembramento do processo para facilitar os trabalhos. Quanto mais tempo demora, mais prejudicada fica a acusação."
Nenhum dos acusados do massacre foi preso. O coronel Ubiratan Guimarães, responsável pela invasão à Casa de Detenção em 2 de outubro de 1992, foi condenado em primeira instância a 632 anos de reclusão. Mas, por ser réu primário, o oficial obteve o benefício de recorrer da sentença em liberdade.
Também por ser deputado estadual, o processo contra Ubiratan foi julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Os desembargadores decidiram anular o julgamento e absolveram o coronel. Ele foi assassinado com um tiro, em seu apartamento nos Jardins, zona sul da capital, em 10 de setembro de 2006. O coronel foi eleito duas vezes deputado estadual, com a legenda de final 111 - o número de mortos no massacre.
Decidiram mandar os réus a júri os desembargadores Salles Abreu, relator do recurso; William Campos, revisor; e Luís Soares de Mello. A sustentação da acusação foi feita pela procuradora de Justiça Sandra Jardim e da defesa, pela advogada Ieda Ribeiro de Souza.
Lauria Filho acrescentou ainda que os réus foram pronunciados em 4 de outubro de 2000. Só para processar os recursos de defesa de todos os réus foram necessários seis anos. Os recursos chegaram ao Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2006.
Depois de 17 anos, os 116 policiais militares acusados de envolvimento na morte de 111 presos da Casa de Detenção, no episódio conhecido internacionalmente como o "massacre do Carandiru", deverão ir a júri popular. A decisão unânime - três votos a zero - foi tomada ontem de manhã pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A defesa dos acusados tem 15 dias para recorrer em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF). Na votação de ontem, os desembargadores negaram recurso dos réus e mantiveram a pronúncia decretada em primeira instância.
Dos 116 PMs, 84 são acusados de homicídios qualificados. Os outros 32 são suspeitos de causar lesões corporais nos detentos do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção. Os crimes atribuídos a esses últimos policiais prescreveram - ou seja, eles não podem ser mais ser punidos pela Justiça.
O promotor de Justiça Márcio José Lauria Filho, do 2º Tribunal do Júri da capital, disse que os autos têm cerca de 76 volumes, fora os apensos (materiais anexados), e pelo menos 15 mil páginas. Lauria Filho espera que os réus sejam levados a júri o mais rápido possível. "Minha expectativa é a de que haja logo o julgamento, com desmembramento do processo para facilitar os trabalhos. Quanto mais tempo demora, mais prejudicada fica a acusação."
Nenhum dos acusados do massacre foi preso. O coronel Ubiratan Guimarães, responsável pela invasão à Casa de Detenção em 2 de outubro de 1992, foi condenado em primeira instância a 632 anos de reclusão. Mas, por ser réu primário, o oficial obteve o benefício de recorrer da sentença em liberdade.
Também por ser deputado estadual, o processo contra Ubiratan foi julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Os desembargadores decidiram anular o julgamento e absolveram o coronel. Ele foi assassinado com um tiro, em seu apartamento nos Jardins, zona sul da capital, em 10 de setembro de 2006. O coronel foi eleito duas vezes deputado estadual, com a legenda de final 111 - o número de mortos no massacre.
Decidiram mandar os réus a júri os desembargadores Salles Abreu, relator do recurso; William Campos, revisor; e Luís Soares de Mello. A sustentação da acusação foi feita pela procuradora de Justiça Sandra Jardim e da defesa, pela advogada Ieda Ribeiro de Souza.
Lauria Filho acrescentou ainda que os réus foram pronunciados em 4 de outubro de 2000. Só para processar os recursos de defesa de todos os réus foram necessários seis anos. Os recursos chegaram ao Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2006.
Autor:Josmar Jozino
Fonte: Estadão
Fonte: Estadão
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