A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-policial militar Célio Ricardo de Oliveira Lopes, condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato de Adriana da Silva, grávida de nove meses.
Lopes foi denunciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado, aborto e ocultação de cadáver. Em razão disso, foi decretada sua prisão temporária, posteriormente transformada em preventiva.
Segundo a denúncia, Adriana estaria grávida do ex-policial. O crime aconteceu em dezembro de 2006. A vítima foi executada com tiros de pistola, na cabeça e no peito, um dia antes do parto.
No STJ, a defesa alegou faltar fundamentação à decisão que decretou a prisão preventiva. Sustentou, ainda, ser o ex-policial primário e portador de bons antecedentes.
Para o relator, ministro Og Fernandes, a prisão de Lopes se encontra devidamente justificada. Isso porque a forma em que foram supostamente praticados os delitos denota a sua periculosidade concreta, principalmente pelo fato de ele ter tirado a vida de sua ex-companheira, grávida de nove meses.
O ministro ainda apontou o fato de haver notícia de que o ex-PM estaria intimidando sua atual companheira a prestar falsas declarações, a fim de criar álibi eximindo-o das responsabilidades.
Além disso, o ministro destacou que Lopes já foi submetido a júri, tendo sido condenado a 22 anos de reclusão, oportunidade na qual se manteve a sua custódia provisória.
Lopes foi denunciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado, aborto e ocultação de cadáver. Em razão disso, foi decretada sua prisão temporária, posteriormente transformada em preventiva.
Segundo a denúncia, Adriana estaria grávida do ex-policial. O crime aconteceu em dezembro de 2006. A vítima foi executada com tiros de pistola, na cabeça e no peito, um dia antes do parto.
No STJ, a defesa alegou faltar fundamentação à decisão que decretou a prisão preventiva. Sustentou, ainda, ser o ex-policial primário e portador de bons antecedentes.
Para o relator, ministro Og Fernandes, a prisão de Lopes se encontra devidamente justificada. Isso porque a forma em que foram supostamente praticados os delitos denota a sua periculosidade concreta, principalmente pelo fato de ele ter tirado a vida de sua ex-companheira, grávida de nove meses.
O ministro ainda apontou o fato de haver notícia de que o ex-PM estaria intimidando sua atual companheira a prestar falsas declarações, a fim de criar álibi eximindo-o das responsabilidades.
Além disso, o ministro destacou que Lopes já foi submetido a júri, tendo sido condenado a 22 anos de reclusão, oportunidade na qual se manteve a sua custódia provisória.
Fonte: STJ
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