O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu hoje (18) liminar para que o policial civil aposentado Marcelo Toledo Watson não seja preso durante o depoimento que prestará nesta terça-feira (19) à Polícia Federal, em Brasília.
Toledo é suspeito de ser um responsáveis por arrecadar dinheiro entre empresas prestadoras de serviço ao governo do Distrito Federal para abastecer o suposto esquema de propina a deputados distritais, em troca de apoio político ao governador José Roberto Arruda (sem partido), revelado pela Operação Caixa de Pandora, da PF, e cujo inquérito tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além de permanecer em silêncio e não poder ser preso, Toledo terá ainda direito de não assumir compromisso na qualidade de testemunha.
Os advogados de defesa alegaram que o policial poderia ser induzido a produzir provas contra si durante o depoimento, apesar de ter sido convocado como testemunha.
Ao conceder a liminar, Mendes argumenta que o policial foi chamado a depor pelo fato de ter sido acusado pelo ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal Durval Barbosa que denunciou o esquema, de colaborar na arrecadação da propina, o que justifica um possível constrangimento a Toledo.
Segundo Mendes, todo indivíduo tem direito a ficar em silêncio para não se autoincriminar.
Toledo é suspeito de ser um responsáveis por arrecadar dinheiro entre empresas prestadoras de serviço ao governo do Distrito Federal para abastecer o suposto esquema de propina a deputados distritais, em troca de apoio político ao governador José Roberto Arruda (sem partido), revelado pela Operação Caixa de Pandora, da PF, e cujo inquérito tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além de permanecer em silêncio e não poder ser preso, Toledo terá ainda direito de não assumir compromisso na qualidade de testemunha.
Os advogados de defesa alegaram que o policial poderia ser induzido a produzir provas contra si durante o depoimento, apesar de ter sido convocado como testemunha.
Ao conceder a liminar, Mendes argumenta que o policial foi chamado a depor pelo fato de ter sido acusado pelo ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal Durval Barbosa que denunciou o esquema, de colaborar na arrecadação da propina, o que justifica um possível constrangimento a Toledo.
Segundo Mendes, todo indivíduo tem direito a ficar em silêncio para não se autoincriminar.
Fonte: UOL Notícias
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