A Câmara analisa o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração total para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada mensal de trabalho, funções consideradas perigosas.
Pela proposta, são atividades perigosas:
- policiamento ou patrulhamento ostensivo;
- guarda de postos policiais ou prédios públicos;
- operações de preservação da ordem pública em eventos e manifestações;
- ações de intervenção tática;
- garantia do poder de polícia de órgãos públicos;
- custódia, guarda, escolta ou transporte de presos;
- proteção de autoridades;
- inteligência e contrainteligência;
- combate a incêndio;
- busca, salvamento e resgate; e
- operações de defesa civil.
O texto estabelece ainda que o militar continuará a receber o adicional durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função. Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.
O autor lembra que a Constituição prevê, em seu artigo 7º, a possibilidade de pagamento de adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas a todos os trabalhadores (urbanos ou rurais), "na forma da lei". A necessidade de regulamentação do tema, de acordo com Nazif, faz com algumas categorias de profissionais já usufruam o direito e outras não. "Não há razão para a inexistência de lei para garantir o adicional aos militares", disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- policiamento ou patrulhamento ostensivo;
- guarda de postos policiais ou prédios públicos;
- operações de preservação da ordem pública em eventos e manifestações;
- ações de intervenção tática;
- garantia do poder de polícia de órgãos públicos;
- custódia, guarda, escolta ou transporte de presos;
- proteção de autoridades;
- inteligência e contrainteligência;
- combate a incêndio;
- busca, salvamento e resgate; e
- operações de defesa civil.
O texto estabelece ainda que o militar continuará a receber o adicional durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função. Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.
O autor lembra que a Constituição prevê, em seu artigo 7º, a possibilidade de pagamento de adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas a todos os trabalhadores (urbanos ou rurais), "na forma da lei". A necessidade de regulamentação do tema, de acordo com Nazif, faz com algumas categorias de profissionais já usufruam o direito e outras não. "Não há razão para a inexistência de lei para garantir o adicional aos militares", disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara
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