quarta-feira, 7 de julho de 2010

Exigência de curso de direito para oficiais da PM gera polêmica


Entidades de classe contestam proposta de emenda à Constituição que torna obrigatório o título de bacharel em direito para oficiais de carreira da Polícia Militar de Minas. Com assinatura de 58 dos 77 deputados estaduais, a PEC 59/2010 está na pauta para votação em primeiro turno na Assembleia Legislativa e levantou polêmica. Integrantes de 26 instituições de representação profissional, entre conselhos, institutos e associações, reuniram-se terça-feira na sede do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas (Crea-MG) para debater o projeto.

Para os representantes de classe, ao exigir o diploma de direito para patentes que vão de segundo-tenente a coronel, a PM restringe a possibilidade de ascensão dos demais profissionais e acaba com a pluralidade de conhecimentos dentro da polícia. A corporação contesta, salientando que, para exercer funções do alto comando, os oficiais precisam ter o domínio das leis e sua aplicação.

Segundo o tenente-coronel Renato Batista Carvalhais, chefe da Seção de Recursos Humanos do Estado Maior, a exigência da graduação em direito seria específica a profissionais do quadro de carreira da PM, que atuam diretamente com a segurança pública. Os demais quadros – compostos por profissionais da saúde (médicos, odontologistas, fonoaudiólogos), especialistas (armamento, mecânica) e complementares (praças que chegam ao cargo de oficiais para complementar o quadro) – não sofrem alteração. “Para ser oficial de polícia, não basta ter noções de direito, é preciso ter conhecimento aprofundado para saber coordenar as operações. Queremos qualificar os oficiais para essa atuação”, afirma Carvalhais.

A representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Sandra Campos, discorda da obrigatoriedade do diploma para oficiais e alerta para as diversas funções que devem ser cumpridas dentro da polícia, além do direito. “A sociedade é plural e não envolve somente questões do direito. Qual seria o ganho com esta restrição?”, questiona. O presidente do Crea-MG, Gilson Queiroz, critica que faltam profissionais de diferentes áreas dentro das corporações militares. “Não questionamos a questão da qualificação profissional, mas, além da atividade judiciária, existem diversas outras profissões, que ficariam rebaixadas a cargos inferiores”, diz.

As polícias militares dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Piauí, além do Distrito Federal já cobram o curso de direito para seus oficiais. Em Minas, a proposta ainda vem acompanhada de mais mudanças, com alterações também na formação dos praças. Segundo o Projeto de Lei Complementar 61/2010, do governo do estado, que tramita junto da PEC 59, interessados em ingressar na PM precisarão ter passado pela graduação. A exigência do curso superior para praças ocorreria pouco a pouco nos concursos.

O PLC e a PEC vão ficar em discussão por mais cinco sessões, a partir desta quarta-feira, para que possam entrar em votação. Na Assembleia, a discussão também esquenta. “No dia a dia, a temática que orienta o trabalho dos oficiais é o direito. Para tirar qualquer dúvida, o projeto ainda ressalva o que é atribuição da Polícia Militar e o que é da competência da Civil”, afirma o deputado Lafayette de Andrada (PSDB), um dos autores do texto.

Fonte: Uai Minas

2 comentários:

Moi, Thaynara disse...

Esta questão da pluralidade de conhecimentos no quadro de oficiais é muito importante mesmo, por isso discordo desta questão da pec.
Espero que isso seja colocado em pauta e que estes deputados que votaram a favor mudem de ideia.
Parabéns pelo blog, by the way. Abraço!

Anônimo disse...

Sou oficial da PMDF, discordo totalmente da exigencia do bacharelado em direito para o oficialato, precisamos cada dia mais de oficiais de polícia e não de oficiais de direito, o que é mais importante é a honestidade e vontade de fazer serviço social que é 90% da nossa atividade, é uma idéia muito medíocre afirmar que somente há necessidade de conhecimentos de nível superior em direito pois exercemos atividades diárias constitucionais de polícia ostensiva que é muito mais abrangente que o jurídico