A proposta atribui ao Poder Público a responsabilidade de desenvolver ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação voltadas à garantia e ao exercício do direito do homem à saúde integral com dignidade.
Deverão ser realizadas periodicamente campanhas voltadas à prevenção de doenças mais comuns na população masculina. O projeto prevê que as campanhas deverão contribuir para desfazer o mito da invulnerabilidade masculina, amplamente difundido e responsável pela pequena frequência de homens a serviços de saúde.
Atendimento prioritário
A assistência à saúde do homem pelo SUS deverá incluir, sem prejuízo de outras disposições, o atendimento prioritário na rede pública de saúde, que inclua, entre outros, realização regular do exame de próstata, no caso de homens com 45 anos ou mais.
Também deverá constar tratamento da impotência, com o devido acompanhamento psicológico, e fornecimento gratuito dos medicamentos para tratamento, realização de intervenções cirúrgicas ou outros procedimentos que se revelem necessários; e tratamento de ejaculação precoce.
Vergonha e medo
De acordo com o autor, o comodismo, a vergonha e até o medo de descobrir alguma doença faz com que os homens não frequentem os ambulatórios de atendimentos como as mulheres.
Dados do Ministério da Saúde mostram que, em 2007, as mulheres se submeteram a cerca de 17 milhões de consultas preventivas, enquanto 2,7 milhões de homens procuraram os médicos para exames regulares.
"Esta proposição pretende pelo menos começar a corrigir essa falha, por meio de ações que contribuam para que os homens mantenham em dia seus exames. O parlamentar observa que a cultura dos homens brasileiros de procurar o médico somente quando estão doentes faz com que cerca de 40% das mortes sejam ocasionadas por doenças cardiovasculares.
Tipos de violência
A proposta também pune a violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica ou patrimonial relacionadas com especificidades ou vulnerabilidades próprias do gênero masculino no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual a pessoa agressora conviva ou tenha convivido com o ofendido, independentemente de coabitação.
São consideradas como violência, além da violência física, o impedimento de contato com os filhos; condutas que causem dano emocional e diminuição da autoestima; condutas que atentem contra sua honra ou que configurem retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
A violência doméstica e familiar contra o homem terá pena de detenção de três meses a três anos. A pena será aumentada em 1/3 se o crime for cometido contra homem portador de deficiência.
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra o homem, de penas substitutivas, como a de pagamento de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Vitimas de agressão
De acordo com o parlamentar, estudos revelam que é grande a proporção dos homens que já foram vítimas de agressão de suas parceiras, pelo menos em algum momento da relação.
Ele afirma que não é desprezível o percentual dos que sofreram ou sofrem, calados, ao longo de vários anos, violência psicológica, moral, patrimonial e corporal.
"O gênero masculino tem sido negligenciado, no que diz respeito a iniciativas públicas visando resguardar seus direitos, proteger sua saúde e defender os interesses que lhe são típicos e peculiares", concluiu.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analsiada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também lhe analisará o mérito.