Delegado da Polícia Civil é condenado à perda do cargo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o delegado da Polícia Civil Geraldo Magela Costa Sobrinho pelo crime de improbidade administrativa, devido a um flagrante ratificado por ele em 2006. Na época, segundo ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), um homem chamado Alessandro Alves Andrade foi preso pela Polícia Militar (PM) com uma arma de fogo sem o porte, mas o delegado o atuou como se não tivesse a posse da arma, além arbitrar fiança de apenas R$ 100 para que o acusado pudesse sair da prisão. O que indicaria má-fé do servidor público.Com a condenação em última instância, Geraldo Magela perde o cargo de delegado e ainda terá de pagar uma multa de 10 vezes o valor do salário que recebia na função. “Fomos comunicados oficialmente na sexta-feira (6) e já solicitei que seja encaminhado ofício para a chefia da Polícia Civil de Minas gerais para a exoneração de Geraldo”, disse o promotor Adriano Bozola, um dos autores da ação civil pública.Em abril, o delegado foi condenado em primeira instância por outra ação civil pública também por improbidade administrativa. Ele é réu em mais três ações.
Defesa pedirá ação rescisória
Ainda há mais uma possibilidade para a defesa de Geraldo Magela Costa Sobrinho, a chamada ação rescisória, que visa anular a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Mas para ela acontecer, a defesa deverá apresentar uma nova prova ou apontar um erro durante o julgamento do caso. “Nós achamos que houve um julgamento errado por parte do STJ”, disse José Antônio De Ávila Ceze, advogado do delegado. Contudo, não foi informado à reportagem do CORREIO qual seria o erro.
Fonte: Jornal Correio
Imagem: Jornal Correio
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