quinta-feira, 21 de junho de 2007

Sindpol Repudia Nota do Dep. Rodrigues

O Sindpol vem através desta, repudiar nota do deputado Rodrigues, onde o mesmo afirma ter sido aprovado em 1º turno a proposta de lei que concede a aposentadoria especial para o Policial Civil e que a referida proposta é de sua autoria. A referida nota não corresponde à essência da verdade, pelo que passamos a explanar:

1- À PEC 3/2007 foi anexada a PEC 9/2007 de autoria do Governador do Estado e foi aprovada na forma do Substitutivo nº 1, também oriundo do governo estadual.

2- O substitutivo aprovado não garante a aposentadoria especial ao policial civil, ela somente retorna para a esfera estadual sua regulamentação, que passará a obedecer ao disposto em Lei Complementar Estadual e não mais Federal.

3- A regulamentação da PEC, hora aprovada em 1º turno e citada na nota do deputado, está tramitando paralelamente através do PLC 20/2007, também de autoria do Governo do Estado e que propõem modificação a Lei Complementar 84/2005.

4- Na nota consta que a PEC aprovada “concede aposentadoria especial ao servidor público da policia civil”. Isto também não se confirma nem mesmo no PLC 20, pois a redação não contempla os policiais civis oriundos da nossa coirmã Polícia Militar e aos Servidores Administrativos (Auxiliar de Polícia, Técnico da Polícia Civil, etc...), veja a redação do também aprovado substitutivo nº 1:

“Art.. - O servidor policial civil será aposentado voluntariamente,independentemente da idade, após trinta anos de contribuição, desde queconte, pelo menos, vinte anos de efetivo exercício nos cargos a que se referem os incisos I a IV do art. 7º
desta lei.

5- Vejamos os cargos que se referem os incisos I a IV do Artigo 7º da LC 84/05: I-Delegado de Polícia, II-Médico Legista e Perito Criminal, III-Agente de Polícia e Escrivão de Polícia, IV-Auxiliar de Necropsia.
6- E por fim uma pergunta, por que o nobre Deputado também não defende a inclusão do adicional de 10% ao policial civil em fim de carreira, como já ocorre na Polícia Militar desde 1969 (Art. 204, § único da Lei 5301/69)?

Antônio Marcos Pereira
Presidente do Sindpol/MG

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