sexta-feira, 19 de março de 2010

Novo Código prevê até 16 alternativas à prisão

Projeto aprovado por comissão do Senado admite monitoramento[br]eletrônico e restrição a circulação de acusado

O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.

O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a 2 anos.

O novo código ainda permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que garantam o bom andamento do processo. O magistrado poderá, por exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas pessoas ou frequente certos lugares. "O absurdo crescimento do número de presos provisórios surge como consequência de um desmedido apelo à prisão provisória, sobretudo nos últimos 15 anos", afirma o texto do projeto.

Os juízes poderão ainda, em casos de crimes com repercussão econômica, determinar a indisponibilidade dos bens investigados, para que não passe para terceiros os bens obtidos de forma ilegal. Podem ainda sequestrar e alienar os bens antes mesmo do trânsito em julgado do processo. Hoje, essa medida está limitada ao tráfico de drogas.

Prazo. O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva - o que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena máxima inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado permaneça preso será de 740 dias.
Fonte: Estadão

Um comentário:

Anônimo disse...

sou policial civil,prenome luiz, , não vejo vantangem nenhuma em monopólios policiais, porém, acredito na respeitabilidade de atribuições, poís, cabe á Policia Civil a apuração dos delitos não militares, já à Policia Militar o patrulhamento preventivo. Acho uma balela este tal de patrulhamento preventivo especializado, na verdade a Polícia Civil invade atribuições da PM., sou contra patrulhamentos da PC., creio que os grupos uniformizados só operariam em situações especiais, previamente organizadas e não fazendo preventivo. É certo que foi a PC. que iniciou as invasões, já que desejavam permanecerem com as taís rondas preventivas de roubos à bancos, logo, a PM. tratou de institucionalizar os P2 criminais.Agora os colegas fardados terão o direito de dividir o TC., Srs. posso afirmar com certeza, a tranquilidade dos Srs. acabará a partir da promulgação deste direito, poís, daquí a pouco sofrerão com as interferências externas, OAB.,MP e da propria Magistratura. Operar como condutor de ocorrência é uma coisa, porém, como presidente de procedimentos judiciais, não que seja de maior importância, você passa a ser autoridade coatora, sujeito á ter sua decisão questionada por habeas corpus, mandados de segurança, que poderão resultar em apuração de abuso de poder etc..Concordo que a PM. é mais organizada, mas quando se lida com matéria juridica interpretativa,á situação é completamente imprevisivel, as vezes nos deparamos com questionamentos de Juízes, Promotores, Advogados que deixam qualquer um com cabelos brancos. Não vejo nada de prejudicial no fato do patrulheiro lavrar a ocorrência, que não demande averiguações imediatas,e não apresentar os envolvidos no D.P., mas que fique claro que o patrulhamento preventivo,fardado ou uniformizado, seja atribuição exclusiva da Polícia Militar, já a investigação dos delitos seja atribuição da Polícia Civil (ou seja, o inquérito policial, com as devidas revisões para que seja menos formal e agil). O ideal seria uma só Polícia com as duas atribuições.Para finalizar, parabenizo este blog, poís, é serio e informativo,por tal fato aquí tomei a liberdade de manifestar, ao contrário de alguns blogs referentes aos policiais civis.Espero não ter gerado antagonismo com o meu comentário. Grato.