quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Minas Gerais - Competência da Guarda Municipal para multar é discutida em audiência

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais dedicou sua reunião desta terça-feira (9/2/10) a discutir em audiência pública a competência da BHTrans e da Guarda Municipal para aplicar multas de trânsito na Capital. O deputado Délio Malheiros (PV), presidente da Comissão, informou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão recente por 13 votos a 12, julgou a Guarda Municipal competente para substituir a BHTrans na tarefa que lhe foi retirada desde 10 de dezembro pelos tribunais federais.

Malheiros, que é advogado, acredita que a decisão é insustentável porque os guardas municipais não prestaram concurso para a atribuição de autuar motoristas infratores, e informou que nem mesmo o edital do atual concurso para a Guarda Municipal prevê conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro. "Esse assunto precisaria de uma discussão mais ampla, porque não se pode improvisar numa atividade que exige fé pública e é própria das carreiras do Estado. Esse tipo de arranjo sempre cai na Justiça, como as multas aplicadas por pessoas improvisadas como fiscais do Ibama", argumentou.

O promotor Leonardo Duque Barbabela, do Ministério Público, foi além. Para ele, a BHTrans não tem poder para multar, por ser sociedade de economia mista regida pela CLT, e não por lei específica do Legislativo municipal. "Quem determina o número de fiscais e o plano de cargos e salários ali é o diretor-presidente, e não o povo, por seus representantes. O poder de autuar tem que ser exercido por agentes legítimos, e não com o intuito de arrecadar", afirmou. "É um absurdo que a taxa de reboque e a de estadia de veículos apreendidos seja arbitrada pelo chefe da BHTrans, e não por lei municipal", continuou.

Murilo Valadares assina autos de multa de radar

Délio Malheiros acrescentou que a Guarda Municipal foi constituída para guardar o patrimônio e os serviços municipais, como os postos de saúde, escolas etc. Disse também que a população tem consenso de que a BHTrans fazia "indústria da multa", e que as autuações feitas pelos radares têm valor 30 a 40 vezes superior ao conjunto dos fiscais. Em seguida, questionou os representantes da BHTrans presentes à audiência se confirmavam que os autos de multa por radar eram assinados pessoalmente pelo secretário de Atividades Urbanas, Murilo Valadares.

Magna Vieira, assessora jurídica da BHTrans, citou o decreto 13.857 do prefeito Márcio Lacerda que designa Murilo Valadares como autoridade de trânsito. Negou a existência da uma indústria das multas e informou que os recursos iam diretamente para os cofres municipais. Também informou que, desde 10/12/09, os agentes de operação dos radares passaram a encaminhar as fotos para os agentes de Trânsito da Polícia Militar, para que façam a autuação.

Seu colega João Flávio Resende, assessor da Presidência, informou que os demonstrativos financeiros da BHTrans estão disponíveis e provam que a empresa não dá lucro. Ao contrário, necessita de aportes constantes da Prefeitura para executar outra dezena de funções que possui. Disse ainda que a empresa aguarda reversão da decisão no STF e no STJ, porque o trânsito na Capital está caótico e o desrespeito às leis e à vida humana aumentaram muito desde dezembro.

Já o comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito da PMMG, tenente-coronel Roberto Lemos, confimou o convênio entre Estado, Detran e Município com competência para validar os autos dos radares, nos quais consta o número do policial militar. No entanto, o comandante ressalvou que o extinto Batalhão de Trânsito tinha 1.240 homens, e hoje conta com um efetivo de apenas 400 homens para cuidar de uma cidade em que a frota duplicou no período.

O promotor Barbabela discordou veementemente de que o trânsito estaria caótico. Pelo contrário, vê competência e serenidade nos guardas de trânsito da PM. Respondendo a questionamento do deputado Délio Malheiros, o promotor opinou que os motoristas que recorrerem à Justiça para não pagar multas emitidas antes de 10 de dezembro terão êxito. Para ele, "essas multas estão viciadas por defeito de competência", e a Justiça concederá o cancelamento.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Inácio Franco (PV) e Weliton Prado (PT). Além dos citados, participou da reunião também o tenente-coronel PM Armando Leonardo Silva.

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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