sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Bolsa Copa e Olímpica – algumas novidades.

Mais algumas perguntas e novidades surgiram no âmbito do Programa Bolsa Formação, onde estão englobados a Bolsa Copa e a Bolsa Olímpica, do PRONASCI, Ministério da Justiça. No Diário Oficial da União de terça-feira, 9 de fevereiro, foi publicada a Portaria nº 183, que regulamenta os decretos 6.490 e 7.081, e algumas perguntas que a tropa tinha a respeito dos benefícios sociais do Governo Federal foram respondidas. Veja abaixo as principais delas:

- Servidores policiais temporários podem receber as bolsas?
Passa a ser requisito para a percepção das bolsas que o policial tenha “no mínimo mais 5 (cinco) anos de efetivo serviço a cumprir na carreira”, no caso da Bolsa Copa, e “no mínimo mais 7 (sete) anos de efetivo serviço a cumprir na carreira”, no caso da Bolsa Olímpica.

- Estou prestando serviço a outro órgão público. Receberei as Bolsas?
Não. Conforme o regulamento, não tem direito à Bolsa Copa nem à Bolsa Olímpica aquele que estiver “cedido para órgão diverso da polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro militar”.

- Que curso devo fazer para receber os benefícios?
O ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014, para perceber a Bolsa Copa, ou o ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016, para perceber a Bolsa Olímpica.

- Quando esses cursos serão criados?
O Regulamento cria um grupo de trabalho que, dentre outras missões, define o plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016. Nesse grupo, cada unidade federativa irá enviar um representante, que se reunirão com prepostos do Ministério da Justiça e definirão o plano de ensino, para então implementar os cursos. O prazo para que isso ocorra é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

- Como migrar da Bolsa Formação para outra Bolsa?
O regulamento traz um entrave àqueles que pretendem migrar da Bolsa Formação para outro benefício: “O profissional de segurança pública que já for beneficiário da Bolsa-Formação em razão da participação nos cursos regulares apenas poderá se inscrever em um dos ciclos especiais de capacitação após doze meses, contados da data do recebimento do primeiro benefício, independentemente do seu cancelamento ou renúncia”.

Os policiais que começaram a receber a Bolsa Formação mais recentemente – principalmente os recém-contratados – terão que se contentar com ela por enquanto. Porém, com exceção dos profissionais do Rio de Janeiro, que receberão a Bolsa Olímpica de R$1.200,00, a diferença inicial da Bolsa Copa para a Bolsa Formação não é lá tão grande – cerca de R$100,00. Mas faz falta.

Clique aqui para ler o o Regulamento no Diário Oficial da União.
Fonte: Blog Abordagempolicial

Um comentário:

Anônimo disse...

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