domingo, 31 de janeiro de 2010

Enviado por Valdecy Alves: A lei Maria da Penha é ineficaz?

Em janeiro de 2010, já foi possível perceber que a violência contra a mulher aumentou terrivelmente. Na mídia corre sangue: Câmeras que filmaram assassinatos a tiros..., ex-maridos que mataram filhos e depois suicidaram-se, companheiros que matam a companheira e depois se matam, até mesmo a facadas... A PERGUNTA É UMA SÓ: A Lei Maria da Penha é ineficaz? O Estado é ineficiente? Como resolver o problema? De quem é a culpa? O que fazer ??? E tantas outras indagações, nos próprios jornais e toda a mídia: rádio, tv, revistas..., que são mais lidos e vistos pela desgraça que noticiam, que pelos debates que mais confundem, que esclarecem. NESSE MEIO COLOCO MINHA HUMILDE OPINIÃO.

Importante começar pela própria lei, que se fosse lida e observada direitinho, indica caminhos, até o presente, ignorados, que podem dar eficácia à lei. Observe-se o artigo 1º, da Lei nº 11340/2006, famosa Lei Maria da Penha:
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Queria destacar no artigo 1º, da Lei, os seguintes verbos: COIBIR, PREVENIR, PUNIR, ERRADICAR... cujos significados, segundo Dicionário Aurélio, Século XXI, 2ª Impressão, Editora Nova Fronteira, são:

COIBIR: Impedir, proibir, tolher, reprimir, refrear...
PREVENIR: Evitar, Antecipar-se a..., acautelar-se...
PUNIR: Castigar, penalizar...
ERRADICAR: Arrancar pela raiz...

O que numa linguagem pode ser assim dito quanto à violência doméstica contra mulher: no verbo coibir tanto pode-se impedir, quanto reprimir. Já o verbo prevenir é sempre agir para evitar, antecipando-se a qualquer ação violenta, punir é sempre castigar aquele ou aquela que praticar violência contra mulher, por fim erradicar, acabar com toda forma de violência contra mulher, fruto de uma cultura que deve ser erradicada, arrancada pela raiz. Pois uma vez erradicada, ao menos do plano teórico, não haverá necessidade de prevenir ou de punir. Ouso colocar a seguinte metáfora: alguém que sente dor de dente, pode impedi-la com remédios, pode prevenir se fizer correta higiene bucal para evitar bactérias causadoras da cárie, pode punir a bactéria utilizando enxaguatório bucal, pode erradicar para sempre a dor de dente, extraindo toda a cárie e daí dar prioridade à prevenção.

Importante salientar que toda forma de violência deve ser combatida: contra criança, contra o idoso, contra os pedestres, contra o meio ambiente, contra toda forma de vida, não apenas contra mulher! Todavia muitas mulheres que defendem o fim da violência doméstica defendem o aborto contra o feto sadio, o que é incoerente. Pois se não se admite violência nem contra um golfinho, nem contra um filhote der foca, imagine-se contra um indefeso feto? Um ser humano em estágio embrionário?

Mais adiante, a lei Maria da Penha em seu Título III, trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que vai do artigo 8º ao artigo 12, podendo-se destacar, entre os mais importantes:

a) A promoção de estudos e pesquisas sobre a violência doméstica e familiar;
b) Meios de comunicação respeitar valores éticos e sociais;
c) Campanhas educativas para escolas e para sociedade;
d) Programas educacionais que transmitam o significado da dignidade humana;
e) Capacitação da polícia;
f) Ensinar direitos humanos nas escolas;
g) Integração de todos os órgãos do Poder Público.

Mais adiante, a lei Maria da Penha trata das medidas de proteção à mulher em situação de violência, prevendo varias iniciativas de proteção à vítima, até dar-lhe abrigo seguro, repressão ao agressor, como decretar sua prisão preventiva.

PORÉM: se há estudos e pesquisas não são divulgados e pouco utilizados como ferramenta de combate. Os meios de comunicação ganham muita audiência quando transmitem ao vivo o assassinato como o “caso Eloá”, campanhas educativas na escola e para sociedade não existem, dignidade humana, se alguém saí pela rua perguntando o que é, talvez uma pessoa em dez mil saiba ao menos conceituar com as próprias palavras. A polícia não é capacitada, não tem condições adequadas de trabalho, ganha mal, não tem carreira garantida e tem a dignidade aviltada. A grande mídia é a maior responsável por denegrir o que sejam direitos humanos, não se vê integração de Poder Judiciário, com Poder Legislativo, com Poder Executivo, com Ministério Público, com Defensoria Pública para combater nenhum tipo de violência, que é tão cultural e tão arraigada na cultura, que juízes, promotores, advogados, delegados... de quando em quando estão nas páginas policiais por assassinarem suas atuais ou ex-mulheres...

No último dia 31 de janeiro de 2010, a própria Maria da Penha, no jornal O POVO, página 06, no caderno Opinião, desesperada com tantos homicídios veiculados na mídia, declarou: “ deveria ter uma lei para prender imediatamente em virtude de ameaça. Só assim diminuiriam os ataques contra as mulheres”

Quando a própria Lei Maria da Penha prevê não apenas a prisão preventiva, como agrava a pena para parte agressora, além de limitar a distância do agressor da possível vítima e até freqüentar cursos de reeducação, para aprender a conviver sem uso da violência. A PRÓPRIA MARIA DA PENHA AO CLAMAR POR OUTRA LEI, DECRETA A MORTE E A INEFICÁCIA DA LEI COM O SEU NOME. O que é uma terrível constatação para todos. Porém o que é ineficaz não é a lei, é como está sendo encarada pelo Poder Público, pela sociedade civil e por cada cidadão e cidadã individualmente.

Para aprofundamento da questão é de bom alvitre recorrer-se à Constituição Federal, Lei Fundamental, Lei Mãe e alicerce de todo o ordenamento jurídico brasileiro, começando por seu preâmbulo:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Com destaque para ESTADO DEMCORÁTICO. Pois no Estado democrático de direito não se pode esperar tudo só do Estado. A sociedade, através das associações, e as pessoas têm o direito e o dever de participarem. NÃO APENAS ATRAVÉS DO VOTO! Não pode esperar apenas do Poder Público, que tem tido como principal característica a corrupção, a violação à legalidade e aos direitos humanos fundamentais. Após declarar a instituição do Estado Democrático fundamenta a sua razão de existir, o que também está presente no seu artigo 1º:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Mas uma vez em destaque o Estado Democrático de Direito, que exige a participação de todos, que têm direitos e deveres. Por sua feita, os direitos humanos fundamentais, os mais importantes, do contrário não seriam fundamentais, é dever do Estado garanti-los, mas também de cada um, de toda a sociedade.

Se todo mundo, individualmente, respeitasse o direito à vida, não haveria homicídio; se cada um que fosse dirigir jamais bebesse, os acidentes de trânsito seriam casos fortuitos; se todos os pais pagassem pensão aos seus filhos menores pra que prisão em ação de alimentos? Se todos que fossem se divertir não saíssem armados, se as irmãs dos agressores não tentassem justificar a violência dos irmãos contra suas cunhadas ou ex-cunhadas... TUDO ISSO PARA DIZER QUE COMBATER A CULTURA DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER É UM DEVER DO ESTADO, DA SOCIEDADE CIVIL E DE CADA CIDADÃO. Tudo ao mesmo tempo. De todos os atores sociais existentes. Mesmo os que não puderem agir contra a violência, que se omitam em praticar violência!

A prioridade deve ser: ERRADICAR A VIOLÊNCIA. Através de atos que devem ser praticados por todos: cidadãos, cidadãs, sociedade civil organizada e poder público. APÓS ERRADICAR instituir a cultura da ETERNA PREVENÇÃO, quando a PUNIÇÃO, que deverá ser aplicada aos agressores, será exceção, restando para sempre banida da sociedade a violência, COIBIDA, assim, de forma eficaz, a violência doméstica e todo tipo de violência.

Se assim não for, só restarão os discursos de desespero de prender, prender, prender... punir... punir... punir... sucedendo-se os crimes na mídia de forma contínua e incessante, em torrentes. O fracasso é de todos, porque todos procuram transferir para o outro a responsabilidade e enquanto existir mídia que ganhe muito dinheiro às custas da imagem de presos, da desgraça humana e denegrindo direitos humanos. Enquanto a educação, onde o professor é desvalorizado, mal pago, sem carreira, quando não vítima da violência doméstica, vítima dos assaltos nas ruas ou dos alunos na própria escola; enquanto uma mulher militante pedir apoio contra um tapa e defender o aborto do feto sadio; enquanto não for garantida a plena efetivação dos direitos fundamentais e houver quem defenda pena de morte... será utopia não somente erradicar a violência doméstica e familiar, como toda forma de violência, QUE DEVE SER ERRADICADA INTEGRALMENTE, PARA SEMPRE. SOB PENA DE NÃO MERECERMOS A DENOMINAÇÃO DE CIVILIZAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO NÃO PASSAR DE UMA CARTA DE INTENÇÕES.

A PALAVRA DE ORDEM É: Participação democrática de cada um como direito e dever, sendo a justiça social e a paz fruto da construção coletiva, para qual devem estar voltadas todas as mentes dos cidadãos e cidadãs, toda a estrutura estatal, toda a sociedade civil organizada, todas as autoridades públicas.
Fonte: Blog do Valdecy Alves

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