quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Minas Gerais - Nova lei obriga operadoras a rastrear celulares para a polícia em MG

Para empresas, rastreamento quebra sigilo telefônico. Segundo delegada, localização pode ajudar em 70% das investigações.

Uma lei sancionada pelo governador de Minas Gerais, Aécio Neves, obriga as operadores de celular a rastrear para a polícia qualquer celular, caso o dono esteja em perigo. A Anatel afirma que só a União pode legislar em matéria de telecomunicações.

O engenheiro Roberto Leão de Figueiredo foi sequestrado e mantido no porta-malas do carro por quase cinco horas. Ele estava com um celular e acreditava que a polícia poderia ter rastreado o aparelho e prendido os bandidos.
“O celular tocou diversas vezes e eles falaram: desliga, desliga esse celular”, conta o engenheiro.

Qualquer celular pode ser rastreado. Quando está ligado, ele busca conexão à antena mais próxima.
“A partir do momento que um telefone é detectado, a operadora pode informar, por exemplo, o bairro, a cidade ou até mesmo um quarteirão. Se o celular estiver desligado, ele não tem como mandar essa informação. Então, vale o último registro que ele fez essa transação de informação”, explicou o especialista em telecomunicações André Luís Damasceno.
Um problema é que, para as operadoras, o rastreamento de um celular quebra o sigilo telefônico a que os clientes têm direito. Por isso, elas sempre exigiram uma ordem judicial para fornecer essa informação. Agora, uma lei em Minas Gerais obriga as operadoras a dar, imediatamente, à polícia, a localização de um aparelho.

Ajuda nas investigações

Para pedir o rastreamento é preciso um inquérito policial. De acordo com uma delegada ouvida pela reportagem, a localização pode ajudar em 70% das investigações.

“Pode ser o celular da vítima como pode ser o celular do autor de algum crime. A localização desse celular, na maioria das vezes, nas primeiras horas é fundamental”, argumenta a delegada Sandra Oliveira.
A assessoria de imprensa da Anatel informou que somente a União tem competência para legislar sobre telecomunicações.

Pela lei mineira, as operadoras devem fornecer formulários para os clientes autorizarem o rastreamento.

“Acho que não aceitaria, não. De repente você autoriza isso, pensando na sua segurança, mas pode ser que venha a provocar um constrangimento”, disse a universitária Susana de Fátima Linhares.
Fonte: G1

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